Receber salários e honorários pelo qual trabalhou é um direito do profissional.
O enfermeiro tem o direito de se recusar a prestar atividades fora da sua competência legal.
É proibido ao enfermeiro assinar ações executadas por outro enfermeiro.
É vedado ao enfermeiro fazer propaganda de empresas, ou vender produtos comerciais.
Quando a instituição não oferecer condições mínimas de trabalho, é dever do enfermeiro, suspender as atividades, sejam elas, individual ou coletiva, exceto em situações de emergência ou urgência, encaminhando um comunicado ao conselho.
Quanto às contribuições administrativas, é necessário manter seus conhecimentos técnicos e científicos.
Em caso de infrações cometidas pelos técnicos de enfermagem, as penalidades cabem ao conselho.
Não constam como dever respeitar e garantir o direito do médico, sobre a pessoa do cliente, seu tratamento e bem estar.
Refere-se aos deveres disciplinares se manter sempre atualizado com seus conhecimentos e o ampliando.
O registro do profissional só tem valor quando está ligada ao conselho.
A proibição do exercício de enfermagem, após infrações ou penalidades cometidas, está prevista a suspensão por período superior a 29 dias.
Promover eutanásia (antecipar a morte) ou cooperar em pratica destinada a antecipar a morte do cliente, não é certo, independente de qualquer motivo.
Nunca se deve abreviar o nome do paciente, e nunca desrespeitar o direito inaliável do homem, como, realizar uma palestra e falar para todos os integrantes que ele contem algum tipo de doença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário